ACÇÕES IMPLEMENTAÇÃO

 

 

 

ACÇÕES RELATIVAS À IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD

Um Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) é obrigatório em todos os países da União Europeia, a partir de 25 de Maio  de 2018.

Este regulamento vem substituir a actual lei de protecção de dados, e uniformizar regras em toda a União Europeia no capítulo dos dados pessoais.

Assim, abrange os procedimentos das empresas sediadas nos territórios da União, mas também os das empresas em território externo, que pretendam negociar com empresas europeias.

Este regulamento impõe às empresas a definição de procedimentos que estabeleçam as condições de obtenção, guarda, partilha e eliminação da informação pessoal dos seus colaboradores e, no caso particular dos processamentos informáticos (aplicações específicas), dotá-los de funcionalidades que garantam o comprimento desses procedimentos.

A Datelka, como empresa empregadora, implementou no seu regulamento interno os procedimentos do RGPD, com ênfase especial nas garantias de confidencialidade sobre informação obtida nos clientes, pela circulação, contactos pessoais e documentação profissional; como empresa produtora de software e hardware, actualizou os seus produtos e serviços, garantindo:

 

OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO PESSOAL – DIREITO AO CONSENTIMENTO

Associado a cada módulo de gestão de ficha (módulos onde são introduzidos os dados pessoais) é criada uma funcionalidade que emite um documento com descritivo escolhido pelo cliente, a pedido, com o objectivo de obter o pedido formal de autorização de cedência de informação pessoal.

        

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL - DIREITO À INFORMAÇÃO

Posteriormente, cada colaborador/pessoa registada pode requerer informação dos dados pessoais guardados, finalidade e tempo previsto, podendo obter sobre os mesmos o Direito de Rectificação ou de Oposição, através das funcionalidades de edição da ficha.

Os dados considerados pessoais, nas aplicações da Datelka incluem os dados da ficha pessoal e os registos de eventos de circulação e/ou assiduidade.

Os direitos de Rectificação ou Oposição aplicam-se apenas a dados introduzidos manualmente, e nunca a registos produzidos por detecção automática ou processamentos posteriores desses mesmos registos.

 

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GARANTIAS

As aplicações continuam a manter os processos de limitação de acessos por utilizador, para cada área e função, mas a segurança da informação é um resultado das políticas internas das organizações, nomeadamente:

- Processos de backup de dados;

- Processos de failover;

- Processos de recuperação de dados.

        

DIREITO AO ESQUECIMENTO

Por pedido de cada colaborador/pessoa registada, a empresa poderá ser confrontada com a necessidade de apagar, a informação pessoal prestada, e os eventos associados á presença, actividade e circulação do colaborador/pessoa registada na empresa.

Todas as aplicações da Datelka possibilitam retirar toda esta informação, no contexto da sua ligação ao colaborador/pessoa registada, a partir de uma determinada data, referente a um colaborador/pessoa registada ou conjunto de colaboradores/pessoas registadas.

É importante notar que este direito não é absoluto, podendo/devendo as empresas acautelar os tempos legais exigíveis e os interesses internos na utilização dessa informação em processos estatísticos, tratamentos globais de dados, etc.

Em algumas aplicações, o direito ao esquecimento é efectuado com base num limite de tempo (30, 60, 90 dias, etc.). Caso, por exemplo, dos acessos e visitantes.

Nestas condições, a funcionalidade é implementada com base num serviço que corre diariamente, anulando em cada dia os eventos que prescrevem para o limite definido, e para cada tipo de informação armazenada.

       

PORTABILIDADE DA INFORMAÇÃO

Para toda a informação quer necessite de ser transportada para fora dos ambientes naturais do cliente, por colaboradores/pessoas registadas da Datelka, serão sempre utilizados dispositivos protegidos, com acesso personalizado e/ou encriptação de dados.

Para o caso específico da portabilidade de dados para outros suportes, todas as aplicações suportam um modo de produção de ficheiros estruturados (CSV, Excel, outros), com limites de tempo e colaborador/pessoa registada.

 

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